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Um trabalho essencial e uma categoria à margem dos direitos

REDEH - Rede de Desenvolvimento Humano


​​​​​​​​Por: Cris Odara

Invisíveis à sociedade e à margem da maioria dos direitos legais, o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, dia 27 de abril, ainda é marcado por ações de combate às desigualdades e precariedades trabalhistas desta categoria.


Ocupado predominantemente pela participação feminina, o emprego doméstico é marcado por forte nível de informalidade, baixos salários e grande vulnerabilidade social na relação entre as trabalhadoras e seus empregadores. Milhares de Brasileiras vê o trabalho doméstico como uma das únicas possibilidades de fonte de renda. Talvez porque esteja diretamente ligado aos afazeres de casa e cuidados com a família, não exigindo grandes particularidades para exercê-lo. 


O Brasil possui cerca de seis milhões de empregadas domésticas, segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e sua maioria são mulheres negras (60%) de áreas periféricas. Mais de 50% são as únicas responsáveis pela fonte de renda e manutenção das famílias. A América Latina é a região do mundo com maior percentual de mulheres exercendo essa função: são 18 milhões, o que representa 88% das empregadas domésticas de todas as Américas, mostram os dados da FENATRAD, Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Expostas à pobreza e grande desigualdade, segundo os dados divulgados na pesquisa, que mede formas de trabalho não remunerados, a maior taxa de realização de afazeres domésticos em domicílio ou em domicílio de parentes, ocorreu entre as mulheres negras (94,1%).


Uma das categorias mais desiguais do mundo, onde até 18 milhões de pessoas se dedicam ao trabalho doméstico, sendo 93% mulheres, de acordo com a Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), a classe foi uma das ocupações mais atingidas pelos efeitos da pandemia de covid-19. No Brasil, dos 4,9 milhões de empregos perdidos no início da pandemia, 727.000 foram do serviço doméstico. Milhares de trabalhadoras não tiveram o direito de cumprir o isolamento social asseguradas de seus direitos trabalhistas. Sete em cada 10 mulheres ficaram desempregadas ou perderam horas de trabalho devido a quarentena, de acordo com a Cepal, que calcula em 77% a informalidade do setor. 


Com o alto índice de informalidade, muitas delas foram dispensadas no início da pandemia (março a junho de 2020) sem o direito de receberem seus salários durante o período de afastamento das atividades. Outras, por questão de sobrevivência, viram-se obrigadas a continuar trabalhando, em ambiente de grande sobrecarga de afazeres domésticos, obrigadas também a permanecer nos domicílios em que trabalham para poupar os patrões do risco de contaminação, ou seguir trabalhando, circulando sob alto risco de contágio nos transportes públicos, como mostra o estudo da ONU Mulheres, OIT, CEPAL, 2020.


Expostas a total vulnerabilidade, emblematicamente tivemos o primeiro caso de óbito causado pela covid-19 no estado do Rio de Janeiro, e um dos primeiros no país, sendo trabalhadora doméstica remunerada, contaminada por sua patroa moradora da zona sul carioca e recém-chegada de uma viagem à Itália. A pandemia escancarou as desigualdades em suas formas tão perversas. Como o caso da empregada doméstica Mirtes Renata, que teve seu filho Miguel, de cinco anos, morto ao cair do nono andar de um edifício de luxo em Recife (Pernambuco) enquanto estava sob os cuidados da patroa de sua mãe, que o levou para o trabalho por não ter com quem deixá-lo e passeava com o cachorro da família no momento do ocorrido. 


A maioria das trabalhadoras domésticas são chefes de família, situação que evidencia a maior participação de mulheres em situação de extrema pobreza. Entre as domésticas negras em situação é bem maior, o que nos leva a crer que, a situação desigual de gênero e raça nesta ocupação ainda é fruto de nosso passado colonial escravocrata.


Existe grande vulnerabilidade destas profissionais a covid-19, já que há muitas trabalhadoras de faixas etárias mais maduras ocupando a função, sendo necessário que fossem asseguradas medidas de combate à contaminação, assim como os direitos de renda e condições justas de sobrevivências dessas famílias.

 

História de lutas


Segundo a FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) foi uma longa estrada até o reconhecimento da profissão como trabalho e a garantia dos direitos trabalhistas. Um marco dessa luta foi a fundação de uma associação das trabalhadoras domésticas em São Paulo (1936) criada pela trabalhadora doméstica Laudelina Campos de Melo. Outro marco importante foi a Lei 5.859 publicada em 1972, que reconheceu o trabalho doméstico como função, e estabeleceu a assinatura da carteira profissional de quem desenvolve a profissão, além de outras conquistas.


Somente em 2015, por meio da Lei Complementar no 150, conhecida como “Lei das Domésticas”, as trabalhadoras conquistaram a regulamentação da jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes, como a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana, “as diaristas”, da categoria doméstica. As diaristas são as mais vulneráveis ao desrespeito já que são desassistidas legalmente.


Neste 27 de Abril, segundo ano pandêmico, com milhares de trabalhadoras domésticas sem emprego e renda, não há o que se comemorar. A grave crise econômica causada pela pandemia exacerbou as desigualdades e as condições precárias que estas trabalhadoras ainda enfrentam. A luta por direitos é uma constante e os movimentos promovidos por organizações, entidades, associações, sindicatos, faz-se necessário para que sejam asseguradas a essas trabalhadoras situação digna de trabalho, remuneração, saúde e segurança, garantias mínimas para exercerem seus postos de trabalho dentro da sociedade com dignidade.

 

Cris Odara – Jornalista, ativista, assessora de projetos da Redeh


Referências:

IPEA; PINAD 2020; FENATRAD; Estudo ONU Mulheres, Organização Internacional do Trabalho - OIT; Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe - CEPAL

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